Lei Complementar nº 101, de 01 de setembro de 2011
INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS SE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS GERAIS PREVISTA NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO.
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