Lei Complementar nº 64, de 24 de novembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o município, o estado e a empresa.

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