LEI Nº 1763, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviço, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa."

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