LEI N.º 1.789, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2009-2012.
Lei_1789_Subsídios_2009_2012.pdf — Documento PDF, 25 KB (25729 bytes)