LEI N° 1495-00
Dispõe sobre o processo de escolha, pelas comunidades escolares, dos servidores que terão seus nomes sugeridos ao Prefeito(a) Municipal para serem nomeados a fim de exercer cargos de Diretor de Escola e dos servidores que serão designados para exercerem a função de Vice-Diretor, nas Escolas Municipais de São Gotardo (MG).
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