LEI Nº 2640 , DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
DISCIPLINA AS CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS OU DE PARTES COMPONENTES
DE ESTRUTURAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO,DISCIPLINA ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 2640-2023.pdf — Documento PDF, 2.46 MB (2581476 bytes)