LEI Nº 2603, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) CONFORME VALORES ESTIPULADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Lei nº. 2603- Reajuste piso dos agentes comunitários de endemia e saúde.pdf — Documento PDF, 87 KB (89186 bytes)