LEI Nº 2503, DE 16 DE JULHO DE 2021.
ACRESCENTA A ALÍNEA “G” AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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