LEI Nº 2503, DE 16 DE JULHO DE 2021.

ACRESCENTA A ALÍNEA “G” AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PDF document icon Lei_2503 (3).pdf — Documento PDF, 125 KB (128525 bytes)