LEI N.º 2496 DE 27 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a permissão de Doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pósparto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde e dá outras providências.
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