VEREADORES APROVAM PROJETOS EM 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

VEREADORES APROVAM PROJETOS EM 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

             Na noite desta terça-feira dia 24 de Julho, a Câmara Municipal de São Gotardo realizou a 15ª Reunião Extraordinária do ano de 2018, O Presidente da casa Vereador José Dédi de Sousa, abriu a Reunião cumprimentado a todos os presentes e colocou para apreciação, discussão e votação vários projetos importantes para nosso Município. Em destaque, o Primeiro Substitutivo ao Projeto Lei Complementar 98/2017, de 11 de Junho de 2018, que institui o Código de Meio Ambiente do Município de São Gotardo, que após estudado nas comissões de Legislação, Justiça e Redação, Fiscalização Financeira e Orçamentária e Serviços Públicos Municipais, tem sua aprovação em plenário.

              O artigo 225 da Constituição Federal estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

               Este Código regerá todas as questões referentes ao meio ambiente no âmbito do Município de São Gotardo. Para tanto, o meio ambiente será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de São Gotardo, nos atos normativos infraconstitucionais de âmbito Federal e Estadual, e nas necessidades locais.

              O projeto traz a política ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tendo por fim a preservação, conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente natural, rural, urbano e cultural.

              Trata-se de um projeto que traz várias inovações. De todo modo, merecem destaque os seguintes pontos do projeto: consagra a participação da coletividade  na proteção ambiental, assegurando-lhe o direito de obter resposta do Poder Público sobre denúncias recebidas a respeito de atividades poluidoras ou degradadoras; exige o prévio licenciamento para a realização de ações ou atividades suscetíveis de alterar a qualidade do ambiente;  atribui ao empreendedor os custos necessários à recuperação e à manutenção dos padrões de qualidade ambiental;  define os instrumentos da política ambiental municipal;  define infrações administrativas e respectivas penalidades, inclusive estabelecendo o processo administrativo.

             Foi Aprovado também o projeto de lei de n° 150, de 17 de julho de 2018 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2019.

              A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA).

              O projeto de Lei da LDO é construído pelo chefe do Poder Executivo, com o auxílio das Secretárias e encaminhado para o Legislativo (Câmara Municipal), que aprecia a matéria, faz as emendas necessárias e deve aprovar até o fim do primeiro semestre, para no segundo ser sancionado pelo Executivo (Prefeitura).

Imprensa Câmara Municipal de São Gotardo.