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A Resolução nº 278 de 2018 traz o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo. Em seu Capítulo I dispõe sobre sua Composição e Sede, conforme:

 

Art. 1º-  A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, na forma como a Constituição determina.

Parágrafo único: A Câmara Municipal será comporta por número de Vereadores proporcional ao número de habitantes, na forma do art. 29, inciso IV da Constituição Federal.